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MAR
24
24 MAR 2026
SAÚDE
Elias Ishy apresenta projeto que cria novas regras para farmácias de manipulação em Dourados
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Medida amplia acesso a produtos farmacêuticos com garantia de qualidade e segurança
A Câmara Municipal de Dourados aprovou em primeira votação, na sessão desta segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 242/2025 de autoria do vereador Elias Ishy (PT) que estabelece novas regras para a manipulação, exposição e comercialização de produtos farmacêuticos magistrais em farmácias com manipulação no município. A proposta segue modelo já adotado em Campo Grande e também em debate na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
 
O projeto busca regulamentar a atuação das farmácias de manipulação além de ampliar o acesso da população a itens que não exigem prescrição médica. Entre os produtos autorizados estão fitoterápicos, chás, suplementos alimentares, florais, homeopatas, itens de higiene pessoal, cosméticos e preparações à base de mel, própolis e geléia real, desde que respeitadas as normas sanitárias.
 
Pela proposta, as farmácias com manipulação ficam autorizadas a prepararem produtos para uma demanda estimada de até 60 dias, desde que garantam qualidade, estabilidade e rastreabilidade. A iniciativa também permite a comercialização remota, por meio de plataformas digitais, desde que o estabelecimento tenha licença sanitária regular no município.
 
Na justificativa, Ishy destaca que a proposta atende a uma demanda do setor farmacêutico e busca harmonizar a legislação municipal com normas já adotadas em outras cidades e em discussão no Estado. “Estamos falando de ampliar o acesso da população a produtos seguros, com acompanhamento profissional e dentro de critérios sanitários rigorosos”, pontua.
 
O texto também considera que as farmácias de manipulação já possuem estrutura técnica, controle de qualidade e presença permanente de farmacêutico habilitado, o que permite atender à demanda por produtos de pronta entrega sem comprometer a segurança sanitária.
 
Caso aprovado em segunda votação e sancionado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias.

 
Fonte: Assessoria/CMD
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