Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Dourados - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
SET
15
15 SET 2025
PROJETOS
Câmara aprova projeto de lei que pune ‘abandono disfarçado’ de animais com multa de até R$ 6 mil
Foto Noticia Principal Grande
Em sessão movimentada, vereadores de Dourados debateram e aprovaram sete projetos de lei na sessão ordinária desta segunda-feira
receba notícias
A prática silenciosa e recorrente do abandono de animais, sobretudo cães, vem ganhando atenção em Dourados. Para combater essa realidade, a Câmara de Dourados aprovou nesta segunda-feira (15), durante a 31ª sessão ordinária de 2025, proposta que visa combater com maior vigor o ‘abandono disfarçado’ de animais deixados em imóveis inabitados, obras em construção, terrenos baldios ou locais sem qualquer estrutura mínima de abrigo, alimentação e acompanhamento humano constante.

Aprovado em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 099/2025, de autoria dos vereadores Franklin Schmalz (PT), Elias Ishy (PT) e Karla Gomes (Podemos), dispõe sobre a guarda responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de animais no município. Conforme os autores do projeto de lei, mesmo quando o tutor afirma visitar o local ocasionalmente, deixar o animal sozinho, sem abrigo adequado, alimentação, segurança e acompanhamento humano constante, deve ser caracterizado como abandono.

Para frear essa prática, o projeto altera trechos da Lei Municipal nº 3.180/2008. Os principais pontos modificados incluem a definição mais clara do que é abandono e o aumento do valor mínimo da multa aplicada em caso de infração.
Atualmente, a legislação prevê multa a partir de R$ 13,97. O projeto de lei, que ainda precisa ser aprovada em segunda votação para seguir para sanção ou veto do poder Executivo, atualiza esse valor para no mínimo 4 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 209,84 com base na cotação atual, podendo chegar a 130 (cento e trinta) UFERMS ou R$ 6.840,60, dependendo gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável pela infração. O novo critério permitiria ainda que o valor fosse reajustado automaticamente conforme a atualização do índice estadual.

De acordo com a justificativa da proposta, embora muitos tutores aleguem estar mantendo o animal no local como forma de cão de guarda, tal prática, na ausência de cuidados adequados e da presença humana frequente, configura negligência e abandono, trazendo consequências para a saúde e segurança do animal. A nova redação explicita que, sem abrigo, alimentação adequada, segurança e acompanhamento direto, o animal está em situação de abandono, independentemente da intenção do tutor.

PRIMEIRA VOTAÇÃO

Ainda em primeira discussão e votação, os vereadores de Dourados aprovaram o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do vereador Dill do Povo (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de QR Code para pagamento de multas de parquímetro em contratos firmados pelo Município de Dourados; e o Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria do Vereador Daniel Junior, que declara Utilidade Pública o Instituto Associação Evangélica Haitiana de Dourados.
 
SEGUNDA VOTAÇÃO

Já em segunda discussão e votação, o Legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria de Franklin Schmalz, que institui a Lei “Infância é pra sonhar, não para explorar” de combate, conscientização e enfrentamento à cyberpedofilia no Município de Dourados; o Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria do vereador Rogério Yuri (PSDB), que denomina a Rua Paulo Antonio de Souza a atual Rua Buriti, localizada no loteamento Martim Cristaldo, por duplicidade.
 
ÚNICA VOTAÇÃO

Em única votação e discussão, os vereadores apreciaram o Projeto de Veto nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo do Projeto de Lei n° 114/2025 que “Dispõe sobre denominação de rua no Município”, por duplicidade.
 
URGÊNCIA

Já em regime de urgência, a Câmara de Dourados aprovou o Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Erradicação e Substituição da planta Exótica Invasora Leucaena Leucocephala, conhecida como Leucena, por espécies nativas no Município de Dourados.
Fonte: Assessoria/CMD