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JUL
04
04 JUL 2016
Energiza busca potenciais consumidores para Tarifa Social
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Dourados tem 21 mil consumidores com direito à Tarifa Social, mas menos de 7 mil usufruem o benefício do governo federalO município de Dourados possui hoje, segundo dados do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), 21.021 consumidores com direito a usufruir a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), porém, apenas 6.763 estão cadastrados e usufruem o direito. Ou seja, há 14.258 consumidores que têm o direito à tarifa social, mas não estão usufruindo.A concessionária dos serviços de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, Energiza, está atrás desses consumidores. Para isso, tem visitado câmaras de vereadores para divulgar o serviço e pedir apoio na difusão desse direito social.Com esse intuito, o supervisor de Atendimento da Energiza para a região da Grande Dourados, Edmilson Bandeira, e a atendente comercial Maria Aparecida Raimundo Ferreira se reuniu com vereadores e assessores na Câmara Municipal. Ele fez explanações sobre a Tarifa Social, esclareceu dúvidas e pediu apoio da edilidade na busca desses potenciais consumidores.TARIFA SOCIALA Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo governo federal. É um desconto no pagamento da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, cujos domicílios consomem até 220 kWh de energia por mês.O desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo: Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh e domicílios com consumo mensal na faixa entre 80 kWh e 220 kWh. Se a média de consumo de energia do domicílio for menor que 80 kWh, baseada nos últimos 12 meses e não apresentar mais de uma conta superior a 120 kWh, o benefício será gerado automaticamente, isto é, o desconto na tarifa será dado independente da renda de seus moradores;Se a média de consumo de energia do domicílio estiver entre 80 e 220 kWh, baseada nos últimos 12 meses, o benefício será concedido apenas às famílias que apresentarem renda familiar mensal de até R$ 120,00 por pessoa e estiverem inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).QUEM TEM DIREITO?Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos, ou família inscrita no Cadastro Único com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos; e, ainda, quem receba o BPC (Benefício da Prestação Continuada), que é um Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência.O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.O consumidor que se encaixe em um desses perfis, mas não está inscrito no Cadastro Único, deve procurar o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) de seu bairro e se inscrever. Ele receberá um NIS (Número de Identificação Social), com o qual faz seu cadastro na Tarifa Social. Para solicitar o benefício é preciso levar documentos pessoais e uma conta de energia elétrica.
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