Vereador destaca PLs voltados para população durante entrega de emendas impositivas
Foto: Assessoria
07/12/2023 10:37

Recentemente, a Prefeitura de Dourados realizou, na Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, no Jardim Guaicurus, a entrega simbólica de R$ 1.071.500 de emendas parlamentares impositivas do exercício de 2022 para a rede municipal de ensino. O vereador Juscelino Cabral (PSDB) participou da solenidade, entregando emendas para seis instituições de educação, com montante que totaliza R$ 25 mil.

“Sabemos que o valor ainda é fora da realidade em relação à demanda da cidade, mas dentro do que nos é disponibilizado destinamos 25% para a Educação, reservando o restante para a Saúde e a Assistência Social. Desta forma, conseguimos colaborar com as necessidades da população”, destaca Juscelino para que a população saiba da limitação financeira das emendas. Cada vereador da Câmara Municipal de Dourados tem R$ 100 mil em emendas impositivas por ano, totalizando R$ 1,9 milhão.

As unidades beneficiadas pelas emendas impositivas de Juscelino são a própria escola Maria Angélica e cinco Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims) – creches/pré-escolas: Decio Rosa Bastos, Helio Lucas, Katia Marques Barbosa, Pedro da Silva Mota e Professora Irany Batista Matos.

O parlamentar aproveita para destacar a relevância de alguns projetos de lei (PLs) propostos por ele e que beneficiam os douradenses. “Temos algumas leis que atendem às necessidades e aos interesses da população. Fazem parte do legado do nosso mandato, direcionado exclusivamente a atendê-la. Apesar de terem sido sancionados pelo prefeito, ainda não foram implementados de maneira efetiva, então a população aguarda”.

Juscelino cita algumas de suas leis municipais: 4.992/23, que institui o uso de Colar Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas; 5.073/23, que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes; 4.863/22, que institui o Programa Empreendedorismo e Educação Financeira na rede municipal de ensino; e 4.807/22, que institui o Programa Remédio em Casa, que encaminha medicamentos às residências de idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com doenças crônicas e usuárias da rede municipal.


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