Projeto de Laudir priorizará vítimas de violência doméstica em processos administrativos municipais
Projeto de Lei foi apresentado na tribuna da Câmara
Foto: Francielle Grott
25/04/2023 10:42

A violência doméstica e familiar ainda é uma triste e preocupante realidade brasileira que assola a vida de milhares de mulheres cotidianamente. Dados indicam que, no Brasil, a cada dois minutos uma mulher é agredida. 

Conforme o Monitor da Violência, divulgado pelo G1 em 2023, Mato Grosso do Sul tem a maior taxa de feminicídio do Brasil: 3,5 a cada 100 mil mulheres. Além disso, o Estado lidera o ranking nacional com a maior taxa de assassinatos: 8,3 a cada 100 mil mulheres.

Para enfrentar essa realidade é necessário a ampliação de políticas públicas para mulheres, além de medidas de amparo e proteção, que garantam a saída da vítima e de seus/suas filhos/filhas da situação de violência.

Os principais agressores são pessoas que a vítima possui ou possuía vínculos, como um companheiro, um ex-companheiro ou o pai. Ao contrário do que a crença popular prega, a grande maioria dos agressores não possui longo histórico criminal ou qualquer psicopatia, o que dificulta as denúncias.

Por isso, na segunda-feira (24), o vereador Laudir Munaretto (MDB) apresentou um projeto de lei para que as vítimas de violência doméstica ou familiar tenham prioridade em processos administrativos municipais. Em breve, o documento será encaminhado para votação.

O projeto tem como intuito dar maior celeridade nos procedimentos administrativos de todos os órgãos municipais, de forma a garantir agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para essas pessoas.

Na prática, as vítimas terão prioridade na mudança das crianças de creche ou escola municipal, troca de local de posto de trabalho, alteração de registros e endereços nos órgãos municipais, entre outras demandas que necessitam passar por processos e procedimentos administrativos.

Para obter a prioridade, a vítima deverá apresentar documentos que comprovem a violência doméstica ou familiar, como boletim de ocorrência ou qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; e fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.

“Precisamos criar mecanismos que auxiliem essas vítimas de violências porque, na maioria das vezes, elas estão sozinhas e não têm nenhum outro suporte, seja para lidar com a situação de agressão, para criação dos filhos ou manter a casa”, enfatizou o vereador.
 

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