Projeto de Fabio Luis é sancionado e prazo para troca de lâmpada será de 10 dias úteis
Acréscimo a lei, proposto por Fábio Luis, vai possibilitar resposta em prazo pré determinado para atendimento da população
Foto: Alexandre Pimenta/Assessoria
19/10/2021 08:52

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, na edição de 5 de outubro de 2021, o acréscimo à Lei Complementar nº 65, determinando o prazo de 10 dias úteis para troca de lâmpadas nas vias públicas da cidade. 

A determinação é fruto de proposta do vereador Fabio Luis (Republicanos), que inicialmente havia indicado um prazo de cinco dias úteis. 

O estabelecimento da data limite para atendimento à população é uma resposta ao problema crônico de escuridão em vários pontos da cidade, em diversos bairros. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço.

“Antes a população registrava a solicitação e não tinha uma certeza para a realização do serviço. Há relatos de famílias que ficam meses às escuras sem qualquer atendimento do serviço público. E nós sabemos que há verba milionária para isso. Esse prazo limite devolve ao cidadão a certeza de que o Poder Público não o deixará na mão”, afirmou o vereador.

Devido à alta demanda de troca de lâmpadas já existente, o projeto que estabelece o prazo de 10 dias úteis entra em vigor somente no próximo ano.

Texto/Fonte: Assessoria