Foto: Alexandre Pimenta/Assessoria
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, na edição de 5 de outubro de 2021, o acréscimo à Lei Complementar nº 65, determinando o prazo de 10 dias úteis para troca de lâmpadas nas vias públicas da cidade.
A determinação é fruto de proposta do vereador Fabio Luis (Republicanos), que inicialmente havia indicado um prazo de cinco dias úteis.
O estabelecimento da data limite para atendimento à população é uma resposta ao problema crônico de escuridão em vários pontos da cidade, em diversos bairros. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço.
“Antes a população registrava a solicitação e não tinha uma certeza para a realização do serviço. Há relatos de famílias que ficam meses às escuras sem qualquer atendimento do serviço público. E nós sabemos que há verba milionária para isso. Esse prazo limite devolve ao cidadão a certeza de que o Poder Público não o deixará na mão”, afirmou o vereador.
Devido à alta demanda de troca de lâmpadas já existente, o projeto que estabelece o prazo de 10 dias úteis entra em vigor somente no próximo ano.