Lei de Juscelino que autoriza manobras de motos em local apropriado é sancionada
Lei de Juscelino Cabral garante mais segurança para prática, agora considerada esportiva
Foto: Divulgação/Assessoria
16/03/2022 18:06

O prefeito Alan Guedes (PP) sancionou, com publicação na edição de quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município, a Lei n° 4.785 de 25 de fevereiro de 2022. Essa lei reconhece o ‘wheeling’, popularmente conhecido como 'grau’ e demais manobras de motocicletas como prática esportiva na cidade.

Essa nova legislação é fruto do projeto de lei nº 238/2021, proposto pelo vereador Juscelino Cabral (DEM) e aprovado em setembro na Câmara.

A lei estabelece que “[…] Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado ‘grau’, ‘RL’ (Rear Lift) ou ‘Bob's’, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM”.

A modalidade esportiva reconhecida pela legislação somente poderá ser praticada em locais apropriados e devidamente licenciados, para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela confederação.

A lei elenca ainda requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva como, por exemplo, pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM.

Por fim, a lei prevê que são indispensáveis à prática esportiva o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança regulados pelo Código de Trânsito.

Texto/Fonte: Assessoria