Elias Ishy enfatiza importância da reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos
- Precursor de debate na Câmara sobre cotas no município, vereador diz que lei busca corrigir desigualdades históricas –
Vereador Elias Ishy iniciou o projeto e construiu o texto do documento com os Movimentos Sociais
Foto: Assessoria
29/06/2023 09:32

Aprovado em regime de urgência especial, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 119/2023 que dispõe sobre reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos do quadro permanente de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados deve ser sancionada nos próximos dias pelo executivo municipal.

Precursor do debate na Casa de Leis e propositor do primeiro projeto a respeito do assunto, o vereador Elias Ishy (PT) destacou a importância dessa ação afirmativa, pois são elas que tentam reparar erros e corrigir desigualdades históricas para negros e indígenas. “Esses grupos sofrem muito com o racismo estrutural e o racismo institucional presente no Estado. É por isso também que ainda são poucos ocupando cargos no serviço público”, afirma. 

O município já havia recebido uma recomendação do Ministério Público Federal que reservasse esse tipo de vaga. Em resposta, na época, a Prefeitura disse que não atenderia a recomendação, pois não existia Lei Municipal. O vereador Ishy, então, propôs o projeto, contou com a assinatura de outros vereadores, construiu o texto do documento com os Movimentos Sociais, que passou algumas vezes pela pauta e chegou a ser aprovado em primeira votação. 

Apesar de entender que o PL apresentado não feria nenhum princípio constitucional e não havia vícios de iniciativa, o vereador retirou o projeto de sua autoria de votação e deu lugar a um do Governo para resolver o assunto, visto que o entendimento da Procuradoria é de que a competência legislativa para o caso desse PL é privativa do Executivo. “Não queremos entrar nesse debate, queremos que a prefeitura garanta as vagas às pessoas negras e indígenas. Dialogamos com os Movimentos Sociais para aceitar dessa forma, sem desvirtuar o árduo trabalho dos envolvidos”, enfatiza Ishy. 

O vereador Ishy demonstra a importância das entidades que participaram das atividades e destaca o Quintal de Palmares (Centro Cultural de Divulgação e Valorização das Culturas Africanas e Afro-brasileiras), o Comafro (Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros), o Cepegre (Centro de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação, Gênero, Raça e Etnia), o NEAB/UFGD (Núcleo de Estudos Afrobrasileiros da Universidade Federal da Grande Dourados), o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação)  e a Comissão da OAB 4ª Subseção de Dourados e Itaporã.

RESERVA DE VAGAS

De acordo com o PL 119/2023, de autoria do Poder Executivo, então, fica reservado aos negros (pessoa preta ou parda) 18% (dezoito por cento) e aos indígenas 5% (cinco por cento) do percentual das vagas respectivas oferecidas nos concursos públicos para provimento dos cargos e empregos públicos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município de Dourados. 

Ela será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três) e poderão concorrer aqueles que se autodeclararem e, na hipótese de constatação de fraude, o candidato será eliminado ou se nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão. Existem formas de atestar a autodeclaração, seja pelo procedimento de heteroidentificação ou através do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou outra forma disposta no edital.

A Lei tem prazo de vigência de 20 anos e não se aplicará aos concursos que já tiverem empresa contratada para sua realização antes de sua publicação. A Lei entra em vigor na data de publicação, após passar pela sanção do prefeito.

Texto/Fonte: Assessoria